
Foto: Ronaldo Gutierrez
A auditoria no lugar da justiça: compliance, vigilância e psicopatia corporativa em Nós, os Justos
Por Márcio Boaro
A Companhia Colateral, no Teatro Itália, transforma uma sindicância corporativa em ensaio sobre a claustrofobia social de um mundo que substituiu a verdade pela conformidade dos discursos.

A sala é real. Mesa, cadeiras de escritório, janela — nenhuma estilização, nenhuma metáfora visual antecipada. Dois homens. Uma sindicância em curso. É nesse espaço sem ambiguidade cenográfica que Nós, os Justos, texto e direção de Kiko Rieser, instala sua armadilha. As duas mulheres entram depois, uma a uma, pela lógica funcional do processo: cada convocação traz um novo depoimento, uma nova camada de versão. A partir daí, há algo naquele espaço que não se explica apenas pela dramaturgia — uma tensão que o espectador sente antes de conseguir nomear. A vigilância, aqui, não é tema. É arquitetura.
É precisamente essa arquitetura que o jurista Joel Bakan identificou como estrutura da corporação moderna: não uma entidade malévola, mas um sistema que, se submetido aos critérios diagnósticos do DSM, produziria o perfil de um psicopata funcional. Não por maldade, mas por obrigação legal — a corporação é legalmente compelida a maximizar o retorno aos acionistas, e qualquer consideração moral que interfira nisso pode ser juridicamente contestada. A ficção jurídica que tornou isso possível nasceu após a Guerra Civil americana, quando advogados de empresas passaram a sustentar que seus clientes deveriam ser enquadrados como "pessoas" para fins constitucionais — e ganharam. A 14ª Emenda, concebida para garantir que seres humanos libertos da escravidão jamais voltassem a ser tratados como coisa, tornou-se o instrumento de uma outra ficção: a corporação como pessoa perante a lei.
A partir dessa questão, as empresas passaram a tentar reconfigurar essa imagem por meio de programas de compliance e da adequação de suas práticas aos valores contemporâneos — incorporando pautas que, há trinta anos, sequer seriam objeto de discussão. A peça Nós, os Justos ilumina justamente essa tensão ao mostrar como qualquer questão é relativizada e como os mecanismos de "justiça corporativa" são manipulados em proveito próprio, sobretudo em um contexto de hiperexposição e temor ao cancelamento.
Em uma grande empresa, rumores sobre a conduta de um funcionário começam a circular pelos corredores. O que os alimenta não é uma denúncia formal, mas algo mais difuso: um coro invisível de colegas — chamado ironicamente de "a manada" — que comenta, pressiona, vaza informações e muda de lado conforme a conveniência, sem jamais aparecer em cena. Diante dessa pressão, a direção instaura uma sindicância. O processo, porém, revela-se tudo menos objetivo: cada depoimento carrega ambiguidades, silêncios e interesses ocultos. As versões não se contradizem frontalmente, mas divergem em intenções, interpretações e motivações. À medida que a investigação avança, torna-se cada vez mais difícil separar fatos de narrativas, convicções de conveniências — e todos os envolvidos são tragados por uma bola de neve de consequências imprevisíveis.

Essa "espiral de normas" termina por produzir um fenômeno de erosão da subjetividade. Em Oleanna — peça de David Mamet de 1992, em que um professor e uma aluna travam uma guerra de versões em torno de uma acusação de assédio — o embate ainda preserva traços de uma disputa entre subjetividades em conflito. Em Nós, os Justos, a sensação é de que as personagens já foram mastigadas pela engrenagem antes mesmo da primeira fala. A encenação estrutura o palco como um tribunal alegórico em que os quatro atores encarnam, respectivamente, as funções de juiz, acusação, defesa e testemunha. O personagem que conduz a sindicância — obrigado a seguir o protocolo corporativo à risca — revela-se progressivamente capturado pelo próprio sistema que deveria operar. O controle cênico desse quarteto revela que, na ditadura do compliance, não se busca a verdade dos fatos, mas a conformidade dos discursos. A encenação parece sugerir que, sob a vigilância constante e a gravação de cada suspiro, a espontaneidade torna-se um risco jurídico. O que emerge é um teatro de máscaras corporativas onde o "erro" não é uma falha moral, mas um desvio técnico de um código de ética que, por ser onipresente, torna-se impossível de cumprir integralmente.
A indefinição da corporação não enfraquece a peça; ao contrário, radicaliza seu alcance. Não sabemos o que a empresa produz, porque isso pouco importa. O que está em cena não é um ramo de atividade, mas uma forma de vida. Tampouco sabemos quase nada dos funcionários fora do expediente: eles surgem reduzidos à própria função, como abelhas numa colmeia administrativa. Nesse universo regido por protocolos, métricas e zonas de risco reputacional, o humano aparece apenas como ruído. E talvez esteja aí uma das imagens mais duras do espetáculo: o lugar onde se passa a maior parte da vida útil tornou-se justamente aquele em que menos se pode existir como pessoa.
Assim, o espetáculo deixa de ser apenas sobre uma sindicância interna para se tornar um ensaio sobre a claustrofobia social: um mundo onde a justiça foi substituída pela auditoria e o luto pela gestão de danos.

Ficha técnica
| Texto e direção | Kiko Rieser |
| Elenco | Camila dos Anjos, Luciano Gatti, Marco Antônio Pâmio e Thamiris Mandú |
| Assistência de direção | Letícia Calvosa |
| Stand-in | Natália Moço |
| Cenografia | Bruno Anselmo |
| Desenho de luz | Rodrigo Palmieri |
| Figurino | Marichilene Artisevskis |
| Trilha sonora original | Marcelo Pellegrini |
| Preparação corporal | Bruna Longo |
| Consultoria de queda e dublê | Aline Abovsky |
| Operador de som e luz | Rodrigo Palmieri |
| Fotografia | Ronaldo Gutierrez |
| Designer gráfico | Lucas Sancho |
| Produção | Rieser Produções e Rodri Produções |
| Direção de produção | Jessica Rodrigues |
| Produção executiva | Diego Andrade e Julia Terron |
| Realização | Companhia Colateral |
| Temporada | 6 de março a 26 de abril de 2026 |
| Sessões | Sextas e sábados às 20h, domingos às 19h |
| Duração | 90 minutos |
| Ingressos | R$ 90 (inteira) / R$ 45 (meia) |
| Local | Teatro Itália — Av. Ipiranga, 344, Centro, São Paulo |
Citar este texto↓
BOARO, Márcio. A auditoria no lugar da justiça: compliance, vigilância e psicopatia corporativa em Nós, os Justos. Os Que Lutam, São Paulo, 31 mar. 2026. Disponível em: https://osquelutam.com.br/criticas/a-auditoria-no-lugar-da-justica-compliance-vigilancia-e-psicopatia-corporativa-em-nos-os-justos.
Boaro, M. (2026, 31 de março). A auditoria no lugar da justiça: compliance, vigilância e psicopatia corporativa em Nós, os Justos. Os Que Lutam. https://osquelutam.com.br/criticas/a-auditoria-no-lugar-da-justica-compliance-vigilancia-e-psicopatia-corporativa-em-nos-os-justos
BOARO, Márcio. "A auditoria no lugar da justiça: compliance, vigilância e psicopatia corporativa em Nós, os Justos." Os Que Lutam, 31 de março de 2026. https://osquelutam.com.br/criticas/a-auditoria-no-lugar-da-justica-compliance-vigilancia-e-psicopatia-corporativa-em-nos-os-justos.
Rede desta crítica
Continue pelo arquivo a partir deste espetáculo, das pessoas da ficha e de outras leituras próximas.
Espetáculo
Nós, os Justos
2026 · São Paulo
Pessoas desta montagem
Direção
Ficha em expansão
Esta crítica ainda não tem uma direção identificada na ficha técnica publicada.
Leituras próximas
Continue no arquivo
Ainda não há outras leituras ligadas a este espetáculo no mesmo arquivo.
Comentários e contribuições: editorial@osquelutam.com.br